Campanha Dia dos Pais
Regulamento — Joga Junto com a GMAD
Campanha promocional válida de 01/08 a 10/08 de 2026, sem qualquer modalidade de sorte que dependa de pagamento adicional pelo participante.
1. Objetivo da campanha
A campanha “Joga Junto com a GMAD” tem como objetivo incentivar a experimentação e ampliar o uso dos serviços oferecidos pelas lojas GMAD, apoiando o crescimento das marcenarias clientes.
2. Período de participação
A campanha é válida entre 01/08 e 10/08 de 2026. Inscrições realizadas fora desse período não serão consideradas. Os contemplados serão divulgados até 16/08 de 2026.
3. Quem pode participar
- Podem participar clientes, pessoa física ou jurídica, que realizarem uma compra em uma loja GMAD participante durante o período da campanha.
- A inscrição é feita exclusivamente pelo site oficial da campanha, após a compra.
- Cada participante pode se inscrever apenas uma vez, identificado por CPF ou CNPJ. Inscrições duplicadas serão desconsideradas.
- Não é permitido utilizar dados de terceiros para participar. A compra informada será validada junto à loja GMAD indicada na inscrição.
- Cada participante pode ser contemplado no máximo uma vez em cada modalidade (voucher dos 100 primeiros e sorteio final).
4. Prêmios
- Modalidade 1 — 100 primeiros inscritos: os 100 primeiros clientes que concluírem a inscrição no site recebem um voucher de R$ 200,00 para uso em serviços GMAD. A ordem é definida pelo horário de registro da inscrição no sistema. Ao atingir 100 inscrições válidas, os demais participantes não concorrem mais a esse voucher, permanecendo automaticamente no sorteio final.
- Modalidade 2 — sorteio final: todos os participantes inscritos concorrem ao sorteio de 5 vouchers de R$ 1.000,00 cada, para uso em serviços nas lojas GMAD.
5. Condições de uso dos vouchers
- Os vouchers são válidos exclusivamente para serviços prestados pelas lojas GMAD.
- O prêmio não pode ser trocado por dinheiro, nem por produtos, e não é cumulativo com outras promoções, salvo indicação em contrário da GMAD.
- A partir da liberação do voucher, o contemplado tem 90 dias para utilizá-lo. Após esse prazo, o voucher perde a validade automaticamente, sem direito a prorrogação, reembolso ou compensação.
- O voucher é pessoal e intransferível, não podendo ser repassado a terceiros, vendido ou negociado.
- Caso o serviço contratado ultrapasse o valor do voucher, a diferença é de responsabilidade exclusiva do cliente. Não há devolução de saldo remanescente quando o serviço custar menos que o valor do voucher.
6. Divulgação e contato
Os contemplados serão divulgados até 16/08 de 2026 na página de ganhadores deste site, nas seções “100 primeiros” e “Sorteados”, e contatados pelo telefone informado no formulário de inscrição. É responsabilidade do participante informar dados corretos e manter-se disponível para contato.
7. Limitação de responsabilidade
- A GMAD não se responsabiliza por valores adicionais decorrentes da contratação de serviços acima do valor do voucher.
- A GMAD não se responsabiliza pelo não uso do voucher dentro do prazo acordado de 90 dias.
- A GMAD não se responsabiliza por instabilidades de rede, falhas de conexão, indisponibilidade temporária do site, erros de preenchimento ou qualquer fator técnico alheio ao seu controle que impeça ou atrase a inscrição.
- Inscrições incompletas, com dados incorretos, inverídicos ou cuja compra não possa ser validada serão desclassificadas, a qualquer tempo, sem aviso prévio.
8. Dados pessoais
Ao se inscrever, o participante autoriza a GMAD a coletar e tratar os dados informados (nome, cidade, estado, telefone, loja e CPF/CNPJ) exclusivamente para a gestão desta campanha, validação da compra, contato e entrega dos prêmios, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9. Disposições gerais
A participação na campanha implica a aceitação integral deste regulamento. Casos omissos serão decididos pela GMAD, cuja decisão é soberana e irrecorrível. A GMAD pode alterar ou encerrar a campanha por motivo de força maior, comunicando os participantes por este site.
